Ramo do direito que trata das relações jurídicas oriundas da pratica do comércio. Com o advento da Lei 10.406 de 2002 (o Novo Código Civil Brasileiro), houve uma fusão dos códigos Civil e Comercial, no que se refere às relações de trato comercial, ou seja, em suas normas básicas. O Direito Comercial tem capacidade de tratar de questões comerciais abrangentes, ou seja, trata de questões comerciais independentemente da nacionalidade das partes, é constituído por várias manifestações jurídicas e independentes. Em síntese, o direito comercial é constituído de várias normas, porém, é marcado por um informalismo que visa à celeridade das transações mercantis. Isso porque, devido à dinâmica das atividades comerciais, ele necessita de plena atividade para se fazer valer e, finalmente, se caracteriza pela onerosidade, ou seja, as transações mercantis sempre têm um objetivo econômico a ser alcançado (sempre visam o lucro imediato ou posterior).