É ramo do Direito Privado especializado no tratamento do dinheiro, das instituições vocacionadas a trabalhar com ele assim como as relações que nascem do contato destes entes com o indivíduo. É nele que encontramos o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam a atividade bancária, a constituição e funcionamento das instituições financeiras.
Podemos compreender a atividade bancária como o conjunto de práticas, atos ou contratos executados por instituições bancárias, ou seja aquilo que conhecemos como operações bancárias, porém, tal matéria apresenta semelhanças com o Direito Empresarial, pois a atividade bancária é também empresarial, e seus representantes são empresários praticantes de atos de empresa.
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