O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que trata da seguridade social, que está pautada na necessidade social e é destinada a prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade, como uma rede de proteção que protege as pessoas de certas contingências, através de ações da previdência social.
O Poder Público estabelece as normas, requisitos e valores para disciplinar a Seguridade Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde e, por sua vez, regra a relação jurídica de benefício e de custeio previdenciário, além de regrar a relação jurídica de previdência complementar.
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