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Leilão Regional traz bens penhorado em todo o estado para quitação de dívidas trabalhistas

Publicado em 18/09/2018 às 10:29

Terrenos, imóveis e lotes em Cuiabá são alguns dos bens que serão vendidos no 2º Leilão Regional da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, que ocorre nesta sexta-feira (21). Um dos imóveis é a antiga sede do colégio Novo Ateneu, localizado no bairro Jardim Cuiabá. O local é avaliado em 5 milhões de reais e terá lances iniciais a partir de R$ 4.375.042,32.
Além do imóvel, destaca-se ainda dois lotes em um condomínio de luxo da Capital, avaliados cada um em 320 mil reais e com lances individuais a partir de 160 mil.
O leilão regional irá vender bens penhorados pelas varas trabalhistas de todo o estado.
Os lances já podem ser dados pelo site do leiloeiro oficial (http://www.araujoleiloes.com.br). Também é possível fazer as ofertas presencialmente. Para isso, o interessado deverá comparecer no dia 21 de setembro no Auditório do Cefor (6º andar do Prédio Administrativo do TRT, em Cuiabá), das 8h30 às 14h30.
Ao todo, o Leilão Regional inclui um total de 49 itens à venda, que abrange imóveis (casas e terrenos), automóveis (carros, motos e caminhões), entre outros bens, como elevadores, aparelhos de ar-condicionado, combustível e bicicletas ergométricas, penhorados em todo o estado para pagamento de dívidas trabalhistas.
Como participar
Quem desejar participar pela internet precisa acessar o site do leiloeiro e se cadastrar previamente. Somente após o cadastro ser autorizado é que o interessado estará apto a ofertar os lances.
Aqueles que quiserem fazer os lances de forma presencial precisam comparecer no local no dia e hora indicados com os seguintes documentos:
- Pessoa física: documento de identificação pessoal com foto e CPF. No caso de arrematação de bens imóveis, os casados ou que convivem em união estável deverão informar o nome e CPF do cônjuge ou companheiro.
- Pessoal jurídica: cópia do Cadastro Social com as respectivas alterações e documentos pessoais do titular ou seu representante legal.
- Participação por procuração: o documento deverá conter poderes específicos para o ato de arrematação.

Fonte: Comunicação TRT/MT

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